A decisão foi dada pela Vara do Trabalho de Capão Bonito (SP), onde a empresa esta localizada. De acordo com o Ministério Público de Sorocaba (MPT), o Corpo de Bombeiros de Capão Bonito informou ao órgão que uma das fazendas da empresa operava sem o AVCB. Contudo, segundo o MPT, o procurador Gustavo Rizzo Ricardo processou a empresa porque ela se negou a firmar um acordo que garantisse providências para emissão do auto.
Com isso, uma liminar obrigou a Cutrale a tomar as providências contra incêndio, resultando na regularização do auto de vistoria. A sentença, no entanto, reconheceu o comprimento da medida de segurança no curso do processo, mas confirmou as obrigações impostas na decisão provisória e condenou ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.