Falta de cinto de segurança afasta direito à indenização

Uma decisão tomada por uma juíza da 4º Vara do Trabalho de Santo André (SP) eximiu uma empresa de pagar indenização à família de um trabalhador que morreu após se envolver em um acidente enquanto realizava o trajeto de uma entrega.

 

Conforme o entendimento da juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva, se o motorista não estava usando o cinto de segurança no momento do acidente, seu empregador não deve pagar danos materiais e morais.

O fator fundamental na decisão da juíza foi o laudo do Instituto Médico Legal, que concluiu que o motorista não estava usando o cinto de segurança. Para a magistrada, esse elemento excluiu a responsabilidade objetiva da empresa.

Revista CIPA

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