Conforme o entendimento da juíza Gláucia Regina Teixeira da Silva, se o motorista não estava usando o cinto de segurança no momento do acidente, seu empregador não deve pagar danos materiais e morais.
O fator fundamental na decisão da juíza foi o laudo do Instituto Médico Legal, que concluiu que o motorista não estava usando o cinto de segurança. Para a magistrada, esse elemento excluiu a responsabilidade objetiva da empresa.
Revista CIPA