A quinta Norma Regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA- estabelece a obrigatoriedade das empresas em organizar e manter, dependendo da sua classificação econômica, uma comissão constituída por representantes dos empregados e do empregador. Esta NR passou por uma profunda alteração através da Portaria SSST 8 DE 23/02/1999.

A décima primeira Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, estabelece os requisitos de segurança, a serem observados nos locais de trabalho, no que se refere ao transporte, à movimentação, à armazenagem e ao manuseio de materiais, tanto de forma mecânica, quanto manual, de modo a evitar acidentes no local de trabalho.

A décima Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelecem as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.

A trigésima quinta Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego denominada em Trabalho em Altura, visa determinar as diretrizes para os trabalhos realizados em grandes elevações. Deve ser consultada a NR 18 quando se tratar de questões de segurança no uso de andaimes entre outros equipamentos de movimentação de carga que demandem trabalho em altura.

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