NR-12 - Norma impede interdição de maquinário por fiscal

Norma impede interdição de maquinário por fiscal

Após longa negociação com as empresas, o Ministério do Trabalho estabeleceu, por norma, que as indústrias não poderão mais ser autuadas ou ter equipamentos ou máquinas interditados em uma primeira visita de fiscalização, por estarem em desacordo com normas de segurança e saúde. 

Os auditores fiscais do trabalho terão que obedecer a um procedimento especial: preencher um termo de notificação com prazo de até 12 meses para a correção de irregularidades.

Somente em 2016 foram lavrados 8.506 autos de infração que envolvem segurança e saúde pelos auditores fiscais do trabalho, com 1.094 interdições de máquinas ou equipamentos, segundo dados do sistema Federal de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Desde 2010, quando a fiscalização se intensificou, foram lavrados 60.333 autos de infração, com 9.403 embargos.

A mudança foi estabelecida por meio da Instrução Normativa n° 129, do Ministério do Trabalho, editada em janeiro. A instrução normativa ainda estabelece que, caso a empresa comprove a inviabilidade técnica e/ou financeira para atendimentos dos prazos, poderá apresentar um plano de trabalho com cronograma de implementação das mudanças. O plano deverá ser aprovado pelo auditor e protocolado pelo empregador em até 30 dias do recebimento da notificação ou em outro prazo superior a ser ajustado com o fiscal do trabalho.

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