Os auditores fiscais do trabalho terão que obedecer a um procedimento especial: preencher um termo de notificação com prazo de até 12 meses para a correção de irregularidades.
Somente em 2016 foram lavrados 8.506 autos de infração que envolvem segurança e saúde pelos auditores fiscais do trabalho, com 1.094 interdições de máquinas ou equipamentos, segundo dados do sistema Federal de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Desde 2010, quando a fiscalização se intensificou, foram lavrados 60.333 autos de infração, com 9.403 embargos.
A mudança foi estabelecida por meio da Instrução Normativa n° 129, do Ministério do Trabalho, editada em janeiro. A instrução normativa ainda estabelece que, caso a empresa comprove a inviabilidade técnica e/ou financeira para atendimentos dos prazos, poderá apresentar um plano de trabalho com cronograma de implementação das mudanças. O plano deverá ser aprovado pelo auditor e protocolado pelo empregador em até 30 dias do recebimento da notificação ou em outro prazo superior a ser ajustado com o fiscal do trabalho.