A décima sétima Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Ergonomia, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às condições psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A ergonomia pode ser interpretada como o estudo da engenharia humana voltada para planejamento do trabalho, de forma a conciliar a habilidade e os limites individuais dos trabalhadores que executam.

Introdução:

A décima segunda norma regulamentadora, cujo título é “Segurança de Máquinas e Equipamentos”, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de maquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A Portaria SIT 197, de 17/12/2010 alterou a NR 12 aprovada pela Portaria 3.214/78. A Norma NR 12 passou por uma reformulação profunda, agregando aspectos técnicos consistentes para a garantia da segurança das operações.

A primeira Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Disposições Gerais, estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras, bem como os direitos e obrigações do governo e do trabalhadores. A NR 1 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através dos artigos 154 a 159 da CLT.

Á decima oitava Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspecto preventivo relacionados às condições de trabalho na construção civil.

A sexta Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Equipamento de Proteção Individual- EPI, estabelece: definições legais, forma de proteção, requisitos de comercialização e responsabilidades (empregador, empregado, fabricante, importador e MTE). A interpretação da NR 6, principalmente no que diz respeito à responsabilidade do empregador, é de fundamental importância para aplicação da NR 15 na caracterização da insalubridade.

Introdução:

A vigésima quarta Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho, determina requisitos básicos para as instalações sanitárias e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável. Os locais de trabalho devem ser providos de instalações sanitárias em condições satisfatórias de higiene e disponibilidade.

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