NR-06 Equipamento de proteção individual- EPI

A sexta Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Equipamento de Proteção Individual- EPI, estabelece: definições legais, forma de proteção, requisitos de comercialização e responsabilidades (empregador, empregado, fabricante, importador e MTE). A interpretação da NR 6, principalmente no que diz respeito à responsabilidade do empregador, é de fundamental importância para aplicação da NR 15 na caracterização da insalubridade.

 

Objetivo:

Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora- NR considera-se Equipamento de Proteção Individual- EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de risco suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

CONTATO

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E-mail: plenitude@plenitudeabc.com.br

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