NR-12 Segurança e Máquinas e Equipamentos

Introdução:

A décima segunda norma regulamentadora, cujo título é “Segurança de Máquinas e Equipamentos”, estabelece as medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas na instalação, operação e manutenção de maquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A Portaria SIT 197, de 17/12/2010 alterou a NR 12 aprovada pela Portaria 3.214/78. A Norma NR 12 passou por uma reformulação profunda, agregando aspectos técnicos consistentes para a garantia da segurança das operações.

 

Conclusão:

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras- NR aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 8 junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

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