A primeira Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Disposições Gerais, estabelece o campo de aplicação de todas as Normas Regulamentadoras, bem como os direitos e obrigações do governo e do trabalhadores. A NR 1 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, através dos artigos 154 a 159 da CLT.
Objetivo:
As Normas Regulamentadoras- NR, relativas à segurança e medicina no trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. (Alteração dada pela Portaria 06, de 09/03/83).