NR-05 Comissão interna de Prevenção de acidentes- CIPA

A quinta Norma Regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA- estabelece a obrigatoriedade das empresas em organizar e manter, dependendo da sua classificação econômica, uma comissão constituída por representantes dos empregados e do empregador. Esta NR passou por uma profunda alteração através da Portaria SSST 8 DE 23/02/1999.

 

Objetivo:

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA- tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

CONTATO

Rua Mediterrâneo, 290 sala 25
Jardim do Mar - SBC
Fone: (11) 43421775
E-mail: plenitude@plenitudeabc.com.br

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