A quinta Norma Regulamentadora do trabalho urbano, cujo título é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA- estabelece a obrigatoriedade das empresas em organizar e manter, dependendo da sua classificação econômica, uma comissão constituída por representantes dos empregados e do empregador. Esta NR passou por uma profunda alteração através da Portaria SSST 8 DE 23/02/1999.
Objetivo:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA- tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.