NR-35 Trabalho em altura

A trigésima quinta Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego denominada em Trabalho em Altura, visa determinar as diretrizes para os trabalhos realizados em grandes elevações. Deve ser consultada a NR 18 quando se tratar de questões de segurança no uso de andaimes entre outros equipamentos de movimentação de carga que demandem trabalho em altura.

 

 Objetivo:

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

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