NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS

Introdução:

A vigésima quinta Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Resíduos Industriais, estabelece as medidas preventivas a serem observadas pelas empresas sobre o destino final a ser dado aos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho, visando a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores.

 

Objetivo:

A NR 25 tem como objetivo as medidas preventivas a serem adotadas pelas empresas no que se refere ao destino final dos resíduos industriais resultantes dos ambientes de trabalho de modo a proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores, todas as indústrias são responsáveis por todos os seus resíduos produzidos, tais como: sólido, líquido e gasoso, cabe a elas monitorarem o destino final desses resíduos para que eles não prejudiquem o meio ambiente e a qualidade de vida tanto das presentes quanto das futuras gerações. Os resíduos efluentes (líquidos) devem e precisam ser tratados antes que sejam descartados, haja vista que todos os resíduos (sejam eles sólidos líquidos ou gasosos) devidamente tratados são reutilizados no ambiente fabril, economizamos água potável além de diminuir gastos.

CONTATO

Rua Mediterrâneo, 290 sala 25
Jardim do Mar - SBC
Fone: (11) 43421775
E-mail: plenitude@plenitudeabc.com.br

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