A nona Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelece obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte dos empregadores do PPRA, visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Objetivo:
Esta Norma Regulamentadora- NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Risco Ambientais- PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.