O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
A Resolução n° 350 do CONAMA prevê ainda outro tipo de licença:
Licença de Pesquisa Sísmica (LPS): Autoriza pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição, estabelecendo todas as condições a serem observadas pelo realizador da atividade.
As licenças ambientais podem ser concedidas de forma isolada ou sucessiva. Assim, é comum que o mesmo empreendimento acumule mais de um tipo de licença no decorrer da sua atividade.
Dependendo das características e peculiaridades da atividade, o CONAMA poderá definir licenças ambientais específicas, além de adequar as etapas do processo de licenciamento ambiental.