NR-16 Atividades e operações perigosas

A décima sexta Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Atividades e Operações Perigosas, definem os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e adicional de periculosidade devido.

 

Objetivo:

São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora- NR.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incide sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações prêmios ou participação nos lucros da empresa.

CONTATO

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