NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA

Introdução:

A vigésima sexta Norma Regulamentadora do trabalho, cujo título é Sinalização de Segurança, estabelece a padronização das cores a serem utilizadas como sinalização de segurança nos ambientes de trabalho, visando a prevenção da saúde e da integridade física dos trabalhadores. A NR 26 tem a sua existência jurídica assegurada, em nível de legislação ordinária, especificamente através do inciso VIII do artigo 200 da CLT.

 

Objetivo:

A Norma Regulamentadora (NR)26 estabelece padrões quanto à utilização de cores para sinalização de segurança do local de trabalho, com a finalidade de:

  • Prevenir acidentes;
  • Identificar os equipamentos de segurança;
  • Delimitar áreas, para fins de identificação das canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertências contra riscos.

Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes, o que não dispensa a utilização de outras formas de prevenção de acidentes.

O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.

A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras, quando necessário.

CONTATO

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E-mail: plenitude@plenitudeabc.com.br

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