Quem processa o licenciamento ambiental?

A competência para processar o licenciamento ambiental é determinada pelo critério da extensão do impacto ambiental.

Competência Federal (IBAMA)

Quando o impacto ambiental for de caráter regional ou nacional, ou seja, ultrapassar os limites de um estado ou mesmo abranger todo o território brasileiro.

Competência Estadual

Quando o impacto ambiental atinge mais de um município dentro do mesmo estado.

Competência Municipal

Quando o impacto ambiental se limita à área de um município.

 

Cada ente federativo possui seu órgão próprio responsável pelo processo de licenciamento ambiental, geralmente denominados institutos, superintendências ou secretarias do meio ambiente.

Conforme as necessidades específicas dos casos, outros órgãos podem intervir no licenciamento para estabelecer condições ou emitir pareceres. Alguns exemplos desses órgãos são:

FUNAI – Fundação Nacional do Índio

INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

ICMBio - Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade

DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral

IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

MS – Ministério da Saúde

Etapas do licenciamento ambiental

O processo de licenciamento ambiental obedece às seguintes etapas:

1. Definição pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo;

2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes;

3. Análise pelo órgão ambiental competente dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados;

4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente;

5. Audiência pública, quando couber;

6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas;

7. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;

8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

O procedimento poderá ser simplificado nos casos de atividades com pequeno potencial de impacto ambiental.

 

CONTATO

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